LIMP. DE CAIXA D'ÁGUA > Legislação
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LIMPEZA DE CAIXA D´ÁGUA (LEGISLAÇÃO)

LEI Nº 1893 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991

( DECRETO Nº 20.356 DE 17 DE AGOSTO DE 1994)

Art. 1º - Estão sujeitos ás determinações da lei nº 1.893, de 20.11.91, todos os estabelecimentos do Estado do Rio de Janeiro, públicos ou privados, que mantenham os reservatórios de água destinada ao consumo humano.

Art. 2º - Competirá á Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEEMA, como órgão técnico de controle ambiental, proceder à fiscalização de acordo com o disposto no art. 2º da lei nº 1.893, 20.11.91.

Art. 3º - Ficam os estabelecimentos obrigados á execução semestral de limpeza e higienização dos reservatórios da água destinados ao consumo humano, bem como á realização de análise bacteriológica da água imediatamente após a limpeza.