LIMPEZA DE CAIXA D´ÁGUA (LEGISLAÇÃO)
LEI Nº 1893 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991
( DECRETO Nº 20.356 DE 17 DE AGOSTO DE 1994)
Art. 1º - Estão sujeitos ás determinações da lei nº 1.893, de 20.11.91, todos os estabelecimentos do Estado do Rio de Janeiro, públicos ou privados, que mantenham os reservatórios de água destinada ao consumo humano.
Art. 2º - Competirá á Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEEMA, como órgão técnico de controle ambiental, proceder à fiscalização de acordo com o disposto no art. 2º da lei nº 1.893, 20.11.91.
Art. 3º - Ficam os estabelecimentos obrigados á execução semestral de limpeza e higienização dos reservatórios da água destinados ao consumo humano, bem como á realização de análise bacteriológica da água imediatamente após a limpeza.
& 1º - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, os estabelecimentos deverão manter, adequadamente, as condições físicas dos reservatórios, notadamente no que permite as condições da higiene e limpeza.
& 3º - Os serviços de limpeza e higienização dos reservatórios e a coleta de higienização e dos resultados das analises de água deverão ser arquivados no estabelecimento pelo período mínimo de 02 (dois) anos, afim de que sejam apresentados á fiscalização da FEEMA sempre que solicitados.
& 4º - Os serviços de limpeza e higienização dos reservatórios e a coleta de amostras de água deverão ser executados por firmas registradas na FEEMA ou por pessoa física, vinculada ao estabelecimento, desde que devidamente capacitada pela FEEMA.
& 7º - Sempre que julgar necessário, a FEEMA poderá intimar o responsável pelo estabelecimento a proceder à manutenção, limpeza e higienização dos reservatórios, bem como a analise da água, independente do transcurso do prazo previsto do caput deste artigo.
Art. 4º -Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar em local de fácil acesso e de visualização pelo publico os seguintes documentos.
I – as conclusões do laudo da última análise bacteriológica da água consumida realizada, mencionando o padrão de potabilidade;
II – o nome do responsável pelo serviço de limpeza e higienização ;
III – o telefone da FEEMA para consultas e denuncias sobre a água consumida.
Registro da Empresa no INEA (Insituto Estadual do Ambiente):
Código: UN008970/55.61.10